RECUPERAÇÃO DE 52 MESES DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ACUMULADO
A Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, foi julgada pelo STF em 15 de março de 2017, no entanto, em razão de Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão foi definitivamente julgada em maio de 2021!
Por que demorou tanto?
Apoiada em argumentos utilitaristas, a Fazenda Nacional, pleiteava a Modulação dos efeitos da decisão do STF, a fim de que a passasse a produzir efeitos somente a partir do julgamento dos Embargos, o que ocorreu agora (Maio/2021).
Decisão do Plenário do STF
Por oito votos a três, o Plenário do STF, decidiu DEFINITIVAMENTE que:
- As empresas contribuintes de ICMS, que tem direito de exigir a restituição do ICMS destacados em suas notas fiscais na apuração do PIS e COFINS.
- Mesmo as empresas que ainda não ingressaram com a ação judicial, poderão ingressar e requerer a recuperação dos valores desde 15 de Março de 2017!
A decisão do STF ainda não foi regulamentada nos atos normativos da Receita Federal, portanto, para que as Empresas deixem de contribuir é necessário é fundamental que esteja amparada por DECISÃO JUDICIAL.
RETORNO RÁPIDO
Com segurança jurídica pelo entendimento do STF, toda liminar será concedida, o prazo processual para a concessão da mesma, é de dez dias, podendo demorar dependendo do juiz um pouco mais ou menos
Estamos ao seu dispor para os esclarecimentos necessários
Poderemos providenciar o cálculo jurídico para que seja possível ter noção do valor a ser restituído que poderá ser por compensação ou PRECATÓRIO, que deverá receber em no ano de 2023, caso haja alguma empresa tenha o valor até 60 salários mínimos, será pago por RPV, após a expedição o referido valor será pago em 60 dias.
As custas na Justiça Federal, é 0,5% do valor da causa, sendo o proveito econômico expressivo, se tornando irrisório o recolhimento.
Todos os valores emitidos para Pagamento são atualizados, tanto por RPV como por PRECATÓRIO.
Todos os valores recolhidos nos últimos 52 meses, serão atualizados pela SELIC, conforme decisão do STF.
Cada empresa é ímpar, somente sendo possível estimar o valor da restituição a com a elaboração dos cálculos.
Nosso Escritório conhece as necessidades das empresas, e está preparado para apoiá-los na efetivação desse direito o mais rápido possível, pois trata-se de medida urgente capaz de equilibrar seu fluxo de caixa e garantir a continuidade dos negócios de forma justa e equilibrada.
Fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 574.706 – RELATORA: Ministra Carmen Lúcia